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IMISSÃO NA POSSE

A ação de imissão na posse é o instrumento jurídico que se utiliza para dar posse a um novo proprietário, que nunca teve posse de um imóvel. É importante destacar que a imissão na posse não se confunde com uma ação possessória. É, na realidade, uma ação baseada no direito de propriedade, e não no direito de posse.10 de ago. de 2022

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  • Propriedade: o Autor deverá comprovar ser o proprietário do imóvel;

  • Resistência dos atuais ocupantes: pode se dar por meio de uma notificação escrita, por exemplo;

  • Perda do direito dos atuais ocupantes: pode ocorrer pela carta de arrematação no leilão, por exemplo.

A reintegração de posse é uma modalidade de ação possessória e é usada nos casos em que o possuidor perde sua posse para um terceiro, sendo que pode ocorrer por diversos motivos: violência, clandestinidade, precariedade, e ele pode ainda, pedir uma indenização por perdas e danos.

Os casos mais conhecidos são os movimentos de ocupações e invasões de propriedades alheias.

É importante ressaltar que nesses casos não se discute de quem é a propriedade do bem e sim sobre a legitimidade da posse, sendo que nestes casos o possuidor também pode pleitear a posse contra o proprietário, caso ele esteja cometendo uma injustiça com relação à posse – muito comum quando se trata de locação/aluguéis.

Requisitos para dar entrada na ação de Reintegração na posse:

I – a sua posse;

II – a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

III – a data da turbação ou do esbulho;

IV – a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse na ação de reintegração.

Com isso, devem ser analisados os requisitos legais mencionados acima, pois sem comprovação da posse, do esbulho, data do esbulho e a perda de posse não há que se falar em deferimento da reintegração de posse e muito menos em uma liminar.

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